Para conhecer.

Lei Nº 14.064, 29 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cometidas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

§ 1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 29 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Iniciativa: Deputado Federal Fred Costa

Conheça, também, as Resoluções 887 de 15 de fevereiro de 2008 e a 1.027 de 18 de junho de 2013 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Conheça atitudes de Legisladores que se importam com a Vida e trabalham por Ela:

. O Projeto de Lei 707/2003, do Deputado Ricardo Trípoli da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo e dá outras providências, transforma-se na Lei 11.997 de 25 de agosto de 2005

. O Projeto de Lei 777/2013 da autoria do Deputado Feliciano Filho, Presidente da Comissão antivivisseccionista da Assembléia Legislativa instalada em setembro de 2012 transforma-se na Lei Estadual (SP) 15.316/2014. Esta Lei proíbe o uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Prevê multa de mais de R$ 1 milhão por animal usado para a Instituição que desrespeitar as novas regras e de R$ 40 mil reais para o profissional que não seguir as normas.

. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto 6.514 de 22 de julho de 2008 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

Estados que estabeleceram Leis acerca de Cães Comunitários (Define-se como Cão Comunitário todos os Cães que estabelecem vínculo de manutenção, dependência e afeto com a população e/ou local onde vivem, não havendo um tutor ou proprietário definido, mas sim mantenedores responsáveis por alimentação, abrigo e cuidados diários de forma continuada).

• PR – Lei 17.422/2012
• Lei Ordinária 9019/2007 – Ponta Grossa
• Lei Ordinária 1.914/2019 – Piraquara
• SP – Lei 12.916/2008
• RJ – Lei 4.958/2008
• RS – Lei 13.193/2009
• PE – Lei 14.139/2010

Desde 2015 diversas capitais passaram a permitir o transporte de animais em coletivos municipais. São elas:

• São Paulo (trens, metrôs e ônibus intermunicipais)
• Rio de Janeiro
• Belo Horizonte
• Porto Alegre
• Salvador
• Recife
• Florianópolis
• Curitiba

E aqui também enaltecemos todas as Ongs e todas as pessoas que anonimamente realizam trabalhos extraordinários de proteção às mais diferentes e singulares espécies de Seres Vivos, quer seja a Flora, quer seja a Fauna.

As Leis são o princípio, o começo de um processo educativo acerca do tema sobre o qual versa. Desconhecendo determinadas realidades, faz-se necessário sermos compulsoriamente colocados a experenciá-las para poder conhecê-las. Quando passamos a “Conhecer”, ressignificações expressivas acontecem em nosso sistema de crenças e visão de mundo.